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ANEEL aprovou, na terça-feira (12/07), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, promovendo a atenuação dos índices anteriormente homologados. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
As novas tarifas entraram em vigor a partir de quarta-feira (13/07). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022.
A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.
Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.
Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica.
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