Enfermagem – Imobilização Ortopédica
julho 21, 2022Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência
julho 21, 2022 [ad_1]
Através da Resolução COFEN nº 704 de19.07.2022 (DOU de 21/07/2022 Seção I Pág. 119) normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória.
É permitido à equipe de Enfermagem a utilização do desfibrilador externo automático (DEA). Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico.
Nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis, o teste funcional do desfibrilador manual, no âmbito da equipe de enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-704-de-19-de-julho-de-2022-417022264
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