Vigência de NRs
janeiro 4, 2022Abono de Férias – IR
janeiro 4, 2022 [ad_1]
Pelo presente estamos disponibilizando a Medida Circular nº 1091 de 30.12.21 (DOU 31.12.21) que define que a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). Em decorrência do disposto o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.091-de-30-de-dezembro-de-2021-371512885
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