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A portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa para a exibição de programas de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, RPG, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos públicos no Brasil, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no mês de novembro, entrou em vigor nessa segunda-feira (03/01). Entre as novas determinações estão os símbolos de autoclassificação, a análise prévia para filmes e informações sobre a classificação em trailers e teasers. As faixas etárias atribuídas são: “Livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
A partir da nova diretriz, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. As obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação, terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após publicação da análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União. Os longas, médias e os curtas-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do ministério. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.
Já os jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC – plataforma que faz a classificação desses produtos. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.
A análise, baseada nos critérios descritos no guia, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente. A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, o questionamento de eventual descumprimento da norma. Caso seja confirmado, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça irá instaurar o procedimento administrativo para a apuração do fato.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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