Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
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janeiro 12, 2022 [ad_1]
Publicado o Decreto n°10.933 de 11.01.22 (DOU de 12/01/2022 Seção I Pág. 01) que altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.
O Anexo III ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto, para reduzir a zero por cento as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins – Importação incidentes sobre os seguintes produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI:
I – cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno – ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e
II – artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.933-de-11-de-janeiro-de-2022-373328154
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