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Comunica-se a Resolução Normativa RN nº 477 de 12.01.2022 (DOU de 14/01/2022 Seção I Pág. 57) que altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Abemaciclibe no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático.
Acesse link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-477-de-12-de-janeiro-de-2022-373867186
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