Regulamentação de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista
março 18, 2022Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital
março 18, 2022 [ad_1]
Comunicamos a edição do Decreto nº 10.999 de 17.03.22 (DOU de 18/03/2022 Seção I Pág. 05) que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.
O pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2022, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:
I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2022, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.999-de-17-de-marco-de-2022-386720472
O post Antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes apareceu primeiro em EFS.
[ad_2]
Source link