CRM – Proficiência na língua portuguesa
abril 13, 2022Gestante ou puérpera tratamento humanitário
abril 13, 2022 [ad_1]
Pelo presente informamos a Portaria MTP nº 697 de 04.04.22 (DOU de 13/04/2022 Seção I Pág. 531) que altera a Portaria nº 547, de 22 de outubro de 2021. Nesta norma define que se considera incompatível com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho o exercício, direto ou indireto, das seguintes atividades, inclusive as desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas:
I – perícia e assistência técnica privadas;
II – assessoria e consultoria em matéria trabalhista e em matéria de segurança e saúde no trabalho;
III – arbitragem privada trabalhista;
IV – contabilidade;
V – advocacia;
VI – intermediação privada de relações de trabalho; e
VII – praticam de embarcações.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-697-de-4-de-abril-de-2022-393247451
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