Força-tarefa das Águas segue com a Funasa avançando no Nordeste — Português (Brasil)
abril 18, 2022Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura
abril 18, 2022 [ad_1]
Divulgando-se a Portaria CARF/ME nº 3.364 de 14.04.22 (DOU de 18/04/2022 Seção I Pág. 128) que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no Regimento Interno do CARF.
Neste sentido disciplina que a reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), prevista no art. 53, § 1º, e art. 80, § 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF – RICARF, seguirá, no que couber, o rito da reunião presencial.
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-carf/me-n-3.364-de-14-de-abril-de-2022-393639229
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