Autos de Infração
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novembro 13, 2021 [ad_1]
Através da Instrução Normativa nº 3 de 09.11.2021 (DOU de 11/11/2021 Seção I Pág. 192) fica disposto as questões sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Acesse Link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-3-de-9-de-novembro-de-2021-359087990
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