Da indústria ao paciente, as mudanças no rastreio de medicamentos
novembro 23, 2021Prova de Habilidades Clínicas.
novembro 23, 2021 [ad_1]
Pelo que informa a RDC 483/2021 cumpriu seu objetivo de suprir o mercado brasileiro de produtos essenciais ao enfrentamento da pandemia nos ambientes hospitalares.
A ANVISA comunica que a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 483/2021, sobre requisitos para importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, não foi prorrogada, conforme informado na Reunião Ordinária Pública 22, de 10 de novembro de 2021.
A norma perdeu seus efeitos no dia 13 de novembro. A resolução foi editada em caráter excepcional e temporário em março de 2021, devido a um momento crítico da pandemia de Covid-19 no país. Naquele momento, houve um aumento vertiginoso de pessoas internadas em unidades de terapia intensiva (UTIs), com consequente escassez de medicamentos no mercado brasileiro, em especial aqueles utilizados para sedação e anestesia para a intubação orotraqueal.
Hoje, a evolução da pandemia no país apresenta indicadores positivos de contenção, com queda da transmissão e também de agravamento dos casos. Vale observar que entidades do setor produtivo e áreas técnicas da Agência entendem que a relação consumo-demanda de medicamentos e produtos para saúde regularizados no Brasil está novamente equilibrada.
Fonte: ANVISA
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