Síndrome de Burnout – doença ocupacional
dezembro 13, 2021Contribuições Sociais da Previdência Social
dezembro 13, 2021 [ad_1]
Pela Portaria PRES/INSS nº 1392 de 10.12.2021(DOU de 13/12/2021 Seção I Pág. 233) altera a Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021.
Pelo dispositivo define em afastar, no âmbito do INSS, a exigência de procuração por instrumento público conferida a advogados, em regular situação perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeça de assinar.
Os mandatos conferidos por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação, poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado por terceiro em nome da pessoa interessada, a rogo, na presença de duas testemunhas que assinarão conjuntamente.” (NR)
Acesse link:
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.392-de-10-de-dezembro-de-2021-366530383
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