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A Organização Mundial de Saúde – OMS oficializou que a Síndrome de Burnout a partir do dia 1 de janeiro de 2022, insere-se na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Assim sendo a síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local é caracterizado como uma síndrome ocupacional, que pode acarretar sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.
Desta forma as entidade devem estar atentos a estas questões a partir do ano seguinte.
Como a síndrome não exige notificação compulsória, o Ministério da Saúde não consegue contabilizar com precisão o número de brasileiros que são afetados por ela. Segundo dados da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho, na comparação entre os anos de 2017 e 2018, o crescimento de benefícios de auxílio-doença com a doença chegou a 114,80%. O número de benefícios pulou de 196 para 421.
Fonte: Portal PEBMED: https://pebmed.com.br/sindrome-de-burnout-entra-na-lista-de-doencas-da-oms/
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