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A Instrução Normativa RFB n° 2056 de 07.12.2021 (DOU de 08/12/2021 Seção I Pág. 67) altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
Esta Instrução Normativa suspende, até 30 de junho de 2022, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.056-de-7-de-dezembro-de-2021-365404163
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