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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes. Sendo também, uma nova forma de registrar informações ocupacionais dos trabalhadores de uma empresa. As informações obtidas nos documentos legais da empresa, sejam elas do PGR, PCMSO, LTCAT, Laudo de Insalubridade, ASO ou outros documentos e relatórios precisarão ser informadas ao sistema eSocial, independente do ramo de atividade da empresa. Nenhuma empresa está isenta dessa obrigação.
Não é um novo regime tributário, apesar da confusão, o eSocial trata apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.
Os principais eventos do eSocial e as informações solicitadas são:
Multas eSocial
- Não informar afastamento temporário: entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
- Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
- Não informar acidente de trabalho: o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
- Não informar sobre riscos ocupacionais: entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
Definição dos grupos:
•1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
•2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto: As optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e As que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
•3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;
•4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.