Preservação de Dados de Pacientes
janeiro 4, 2022ESocial fatos geradores .
janeiro 4, 2022 [ad_1]
Divulgando a Portaria DIRBEN/INSS nº 967 de 30.12.21 (DOU de 03/01/2022 Seção I Pág. 75) que disponibiliza a solicitação de laudo médico pelos serviços “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”, quando não for possível obter o laudo médico diretamente pelo Meu INSS.
A solicitação de cópia de laudo médico existente em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”, quando não for possível obter diretamente pelo Meu INSS. Para a emissão do laudo médico diretamente pelo Meu INSS, o cidadão deverá selecionar o serviço “Laudos Médicos” e aguardar a disponibilização automática dos documentos, em até 48h após a solicitação, não sendo necessário o seu comparecimento ao INSS ou a atuação por parte dos servidores do INSS. As informações constantes no laudo médico existente em processo administrativo, no âmbito do INSS, pertencem ao beneficiário e devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o seu representante legal ou procurador, quando solicitadas. Contudo, o Conselho Federal de Medicina estabelece que o sigilo profissional visa preservar a privacidade do indivíduo e deve estar sujeito às normas estabelecidas na legislação pertinente ao tema, independente do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-967-de-30-de-dezembro-de-2021-371624279
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