Abertas as inscrições para a primeira edição de 2022 do Sisu — Português (Brasil)
fevereiro 15, 2022Governo Recalcula em R$ 15 bilhões impacto do Piso de Enfermagem para os Cofres Públicos – Matéria UOL
fevereiro 16, 2022 [ad_1]
O Governo Federal, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE) do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou 226 projetos de energia elétrica como prioritários em 2021 para a emissão de debêntures incentivadas. São 145 projetos de geração, 41 de transmissão e 40 de distribuição de energia elétrica. A aprovação dos projetos superou os anos de 2018, com 196 projetos, e 2020, com 180 projetos.
O setor de energia faz parte dos sete setores de infraestrutura que podem ter projetos de investimento aprovados como prioritários. Além disso, o setor, em especial o de energia elétrica, é o que mais emite portarias aprovando projetos como prioritários, tendo publicado 1.331 portarias entre 2012 a 2021.
Em 2021, houve 63 emissões de debêntures incentivadas, com volume total de R$ 21,10 bilhões, sendo R$ 8,50 bilhão para projetos de geração, R$ 6,95 bilhão para projetos de transmissão e R$ 5,65 bilhão para projetos de distribuição.
O Decreto nº 8.874/2016 regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura. O decreto determina que, para aprovação do projeto como prioritário para fins de emissão de debêntures incentivadas, é necessária a publicação de portaria do ministério setorial responsável.
O que diz a legislação?
As debêntures incentivadas foram criadas pela Lei nº 12.431/2011 e têm o objetivo de viabilizar a construção de um mercado primário de financiamento de longo prazo como fonte complementar, principalmente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que não poderia continuar como promotor quase exclusivo dos projetos de infraestrutura no Brasil.
Os adquirentes das debêntures incentivadas têm o benefício de isenção tributária, se pessoa física, ou redução para 15%, se pessoa jurídica.
O artigo 2º da lei estabelece benefícios fiscais aos adquirentes de debêntures incentivadas emitidas por Sociedade de Propósito Específico (SPE), concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, ou por sociedades controladoras dessas pessoas jurídicas, constituída sob a forma de sociedade por ações.
Uma vez aprovados os projetos como prioritários, a pessoa jurídica titular do projeto, ou sua controladora, podem tomar as providências para emitir as debêntures incentivadas para financiar esses projetos, cabendo a decisão de emitir, quanto ou quando.
De modo geral, os titulares têm buscado cada vez mais usar a emissão de debêntures incentivadas para financiar seus projetos de investimentos no setor de energia elétrica, tendo em vista a boa aceitação desses títulos no mercado.
Com informações do Ministério de Minas e Energia
[ad_2]
Source link