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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou na segunda-feira (14/03) o Decreto nº 10.996, que atualiza o Decreto nº 10.332/2020, o qual instituiu a Estratégia de Governo Digital 2020-2022 para a Administração Pública federal. A alteração visa aprimorar ainda mais a qualidade dos serviços reunidos na plataforma gov.br. Para isso, uma das principais medidas é a inclusão de iniciativas que aproximam as GovTechs – empresas focadas em tecnologia, processos de trabalho e soluções ágeis, com o propósito de gerar inovação para a gestão pública e auxiliar na economia de recursos públicos – às ações de transformação digital do país. O novo texto ressalta, ainda, a importância da unificação de canais digitais no gov.br, a interoperabilidade de sistemas do governo (integração de dados), e a segurança e privacidade, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Conforme a atualização orientada pelo normativo, será criada este ano uma dinâmica de integração entre os agentes públicos de transformação digital e o ecossistema de inovação GovTech. Deverão também ser ampliadas em 20% as competições de inovação abertas para a identificação ou desenvolvimento de soluções tecnológicas para o governo no âmbito do gov.br. As ações envolvem o Ministério da Economia – por intermédio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) –, a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
A importância da inovação também é enfatizada pelo secretário especial de Modernização do Estado, Eduardo Gomes. “Atualmente, o empreendedorismo está fortemente ligado aos conceitos de inovação tecnológica e startups. A inovação tecnológica desenvolvida por elas tem contribuído de forma muito significativa para transformar a economia do país e, até mesmo, a sociedade. Aplicar essa mesma estratégia na Administração Pública federal aproxima empresas, investidores e o terceiro setor. Isso é o GovTech”, explica.
Ao Governo Federal, ainda caberá sistematizar e disseminar conhecimentos sobre compras públicas de inovação; incorporar a temática de GovTechs em pelo menos dois programas de empreendedorismo inovador/transformação digital; e realizar no mínimo dois eventos sobre a utilização de GovTechs na Administração Pública, com foco no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021).
Com informações do Ministério da Economia
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