Auditor Fiscal incompatibilidade de função
abril 13, 2022EU Agencies Network on Scientific Advice – Learning from the COVID-19 experience
abril 13, 2022 [ad_1]
Comunicamos a edição da Lei nº 14.326 de 12.04.22 (DOU 13.04.22)Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. A legislação ora definida determina que fica assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.”
Acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14326.htm
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