Proposta do Governo Federal prevê modernização dos cartórios de registro público — Português (Brasil)
maio 6, 2022Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.
maio 6, 2022 [ad_1]
Estamos divulgando a Resolução CFFA nº 667 de 29.04.22 (DOU de 05/05/2022 Seção I Pág. 226) que dispõe sobre a Atuação do fonoaudiólogo nos distúrbios alimentares pediátricos.
- O Fonoaudiólogo que atua nos Distúrbios Alimentares Pediátricos, deve ter conhecimento das especialidades de Disfagia e Motricidade Orofacial.
- O Fonoaudiólogo deve ter o conhecimento teórico das Ciências Biológicas e da Saúde, do Sistema Miofuncional Orofacial e Cervical relacionados aos aspectos anatômicos e fisiológicos do sistema estomatognático, da relação de causa e efeito entre forma e função.
- O Fonoaudiólogo deve ter aprofundamento teórico e prático nos procedimentos avaliativos referentes à antropometria orofacial, morfologia da cavidade oral, sensibilidade tátil, térmica e gustativa, mobilidade orofacial, controle neuromuscular, funções de respiração (tipo e modo), mastigação (eficiência e padrão), deglutição, fala (aspectos articulatórios, fonéticos e fonológicos), bem como à coordenação entre a função respiratória com as demais funções; das etapas da alimentação; funções de sucção, mastigação e deglutição;
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-667-de-29-de-abril-de-2022-397596035
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