Salário-Mínimo
junho 3, 2022Senado aprova PEC do piso salarial da enfermagem
junho 3, 2022 [ad_1]
Comunicamos a edição da Lei nº14364/22 (DOU 02.06.22) que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
Desta forma o artigo 1º passa a ser acrescido de parágrafo único
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei
Acesse o link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14364.htm
O post Acessibilidade Prioridade de Atendimento apareceu primeiro em EFS.
[ad_2]
Source link