Procedimentos de FGTS
junho 27, 2022Nova Redação da NR 33
junho 27, 2022 [ad_1]
Comunicamos que de acordo com a Resolução CCGD nº 10 de 23.06.22 (DOU de 27/06/2022 Seção I Pág. 60) institui o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência. Neste sentido fica instituído o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.(grifamos)
O disposto nesta Resolução não se aplica ao compartilhamento de dados com os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. Os Registros de Referência têm a finalidade de:
I – promover a interoperabilidade do conjunto de dados entre os órgãos e entidades de que trata o art. 1º;
II – auxiliar a formulação, a implementação, a avaliação, o monitoramento e a gestão de políticas públicas;
III – fomentar a qualidade e a fidedignidade dos dados custodiados pelos órgãos gestores de dados;
IV – aumentar a eficiência e reduzir custos das operações internas dos sistemas de informação dos órgãos gestores e consumidores de dados;
V – orientar o acesso aos órgãos e entidades de que trata o art. 1º ao conjunto de dados relacionado à Application Programming Interface – API da Pessoa com Deficiência, que tem como finalidade identificar de forma automática se determinado cidadão pesquisado é uma pessoa com deficiência, segundo a legislação vigente, a partir dos dados disponíveis:
- a) no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- b) no Cadastro-Inclusão;
- c) na Base de Dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- d) na Base de Dados da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência; e
- e) na Base de Dados da Avaliação Biopsicossocial.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccgd-n-10-de-23-de-junho-de-2022-410364821
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