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julho 6, 2022 [ad_1]
O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), presidido pelo Ministério da Economia, convoca associações, entidades e organizações civis a manifestarem, até o dia 31 de julho de 2022, interesse em participar das reuniões e atividades do GIPI pelo período de dois anos, referente ao mandato 2022-2024.
Para participar, a associação, entidade ou organização civil deve
- estar constituída há mais de cinco anos;
- ser sediada no Brasil;
- possuir ao menos um especialista em propriedade intelectual entre seus colaboradores; e
- prever em seus objetivos estatutários a atuação em temas relacionados a propriedade intelectual, transferência de tecnologia, pesquisa e desenvolvimento ou inovação.
Outros requisitos estão estipulados na Resolução GIPI/ME n. 5, publicada no DOU em 29 de junho de 2022.
No ato de inscrição, as instituições interessadas deverão completar o formulário eletrônico disponível em https://forms.office.com/r/2tL7JisE4k, além de enviar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos – devidamente preenchida e assinada – juntamente com cópia digital de todos os documentos comprobatórios previstos na Resolução n.5/2022, artigo 5º, para o e-mail gipi@economia.gov.br.
A cópia digital dos documentos comprobatórios previstos no art 5o da Resolução n.5/2022 devem ser nomeados da seguinte forma: “nome da entidade_no do inciso do art. 5o“. A lista de documentos comprobatórios a serem apresentados inclui:
- cópia do Estatuto Social registrado ou documento equivalente, e suas alterações, que comprove os objetivos e finalidades relacionados à propriedade intelectual, transferência de tecnologia ou inovação;
-
cópia da ata de posse da atual diretoria;
- relação das entidades representadas ou associadas;
- currículos dos representantes titular e suplente indicados por entidade, organização ou associação civil;
- documentos que comprovem que os representantes indicados deverão são vinculados à entidade ou aos membros associados e possuem qualificação e atuação na área de propriedade intelectual, transferência de tecnologia ou inovação;
Eventuais recursos à análise das habilitações deverão ser enviados ao e-mail institucional do GIPI até o dia 13 de agosto de 2022.
Após as fases de inscrição e habilitação, os resultados serão apresentados para aprovação das associações, entidades e organizações civis habilitadas pelo plenário do GIPI.
Acesse aqui os termos da Resolução n.5 de 2022, e neste link a “Declaração de Cumprimento dos Requisitos”. Participe!
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