Registro Pós Graduação de Farmacêuticos
julho 18, 2022Programa Nacional da Qualidade – PNQ – COFEN
julho 18, 2022 [ad_1]
Através da Resolução CPOFEN nº 703 de 14.07.2022 (DOU de 18/06/2022 Seção I Pág. 111) atualiza a norma para a execução, pelo Enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI).
No âmbito da equipe de enfermagem, a punção arterial tanto para a coleta de sangue para gasometria, quanto para a instalação de cateter intra-arterial para a monitorização da pressão arterial invasiva (PAI), é procedimento privativo do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
O Enfermeiro poderá utilizar-se do ultrassom à beira leito para a realização da punção arterial, sendo vedada a emissão de laudo ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico. O Enfermeiro deverá realizar, quando julgar necessário, botão anestésico prévio à fixação do cateter intra-arterial com fio cirúrgico.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-703-de-14-de-julho-de-2022-415934373
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