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julho 29, 2022Simples Nacional – Obrigações Acessórias
julho 29, 2022 [ad_1]
Através da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7 de 2807.2022 (DOU de 29/07/2022 Seção I Pág. 104) disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).
A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. Não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.
Acesse o linlk:[
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/inss-n-7-de-28-de-julho-de-2022-418669676
O post Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária apareceu primeiro em EFS.
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