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No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006) completa 16 anos com avanços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em 2006, ela define que esse tipo de violência é crime, pune com mais rigor os agressores e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.
“A Lei é conhecida internacionalmente por se tratar de um instrumento legal muito efetivo e temos vários avanços e aprimoramentos. Ela é muito mais que o combate à violência. No Artigo 3°, ela diz que será assegurado às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, acesso à Justiça, ao trabalho, à liberdade, à dignidade e ao respeito”, disse a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Ana Lúcia Munhoz dos Reis.
A lei também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial – em situações especificas previstas em lei -, passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.
Até a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais. A partir da lei, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.
Além da violência física, o texto trata da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ainda prevê medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.
Como parte da rede de atenção à mulher em situação de violência, um decreto presidencial de 2013 instituiu a Casa da Mulher Brasileira para concentrar serviços especializados e multidisciplinares de atendimento. A Casa integra serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, de promoção de autonomia econômica, alojamento de passagem e central de transportes. Também abriga órgãos como Delegacia da Mulher e Defensoria Pública.
A vítima de violência que chega à Casa da Mulher Brasileira passa pelo acolhimento e triagem. São coletadas as informações pessoais e da situação sofrida e se busca as possibilidades de enfrentamento e os encaminhamentos necessários para o atendimento integral e humanizado da mulher em situação de violência.
A secretária Ana Lúcia Munhoz dos Reis detalhou que a Casa faz também um trabalho de capacitação profissional na busca de proporcionar autonomia econômica às mulheres. “Em muitos casos a mulher fica naquele ciclo de violência por uma dependência econômica do seu agressor. Então, essa capacitação, mesmo que ela não aconteça na Casa [da Mulher Brasileira], ela vai ser disponibilizada ali na região em que a Casa se encontra”, disse.
A secretária explicou que a Casa da Mulher Brasileira foi criada de acordo com um modelo que previa a implementação em capitais e cidades maiores e passou por mudanças para chegar também a cidades do interior do país. Ela detalhou que, atualmente, há sete unidades em funcionamento e outras 30 em processo de implementação.
Mobilização social pelos direitos das mulheres
Maria da Penha, que deu nome à lei, sofreu uma tentativa de feminicídio, pelo então marido, em 1983, e ficou paraplégica. Até 1998, o agressor continuava em liberdade, e o caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O caso fez com que, em 2002, um projeto de lei de combate à violência doméstica contra a mulher fosse elaborado por organizações da sociedade civil. O texto foi discutido e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, em 2006, foi sancionado pelo Presidente da República.
Denúncia
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem um canal de denúncias e acolhida para situações de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso, tais como: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
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