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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em reunião realizada na quinta-feira (07/07), aprovou mudanças importantes para a área de habitação popular e programa destinado aos cotistas do FGTS. Uma primeira decisão ampliou o valor do enquadramento para acesso aos grupos 2 e 3 do programa habitacional, ampliando, respectivamente, os limites dos atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e dos R$ 7 mil para R$ 8 mil. O Conselho aprovou ainda a redução temporária em até 1 ponto percentual da taxa nominal de juros do Programa Pró-Cotista.
Outra medida aprovada foi a possibilidade de permitir a regularização do contrato inadimplente junto aos agentes financeiros por meio do pagamento reduzido do encargo mensal durante 06 meses e incorporação do valor remanescente ao saldo devedor
Ao detentor de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a redução no programa Pró-Cotista de até 1% na taxa de juros vale até o final do ano, para imóveis com valor de compra e venda ou investimento de até R$ 350 mil e 0,5% para imóveis acima desse valor.
Na reunião foi aprovada também a ampliação do prazo de renegociação de dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na área de habitação dos agentes financeiros até final de 2026, com garantia de títulos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O prazo de parcelamento foi dilatado dos atuais 240 para 360 meses.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
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